A Funai e o Ibama devem complementar ou recriar estudos de impacto ambiental para considerar os povos indígenas afetados pela Hidrelétrica Tabajara, em Rondônia.

A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) deverão reavaliar ou ampliar os estudos de impacto ambiental que englobam terras indígenas e comunidades tradicionais na região afetada pela Hidrelétrica Tabajara.

A decisão vem na sequência de um pedido do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF-RO). Ambos argumentaram que a análise inicial não levou em conta diversos grupos, cujos territórios e modos de vida poderiam ser seriamente afetados pelo empreendimento localizado em Machadinho D’Oeste (RO).

Essas entidades alegam que a Funai aceitou um Estudo do Componente Indígena (ECI) que somente levou em conta a Terra Indígena (TI) Tenharim-Marmelos, deixando de lado outras áreas próximas à usina. Acrescentam ainda que não foram realizados estudos conclusivos sobre a possível inundação na parte sul da TI Tenharim-Marmelos.

O documento cita também que a Funai emitiu um Termo de Referência Específico (TRE) de maneira incompleta, ignorando diversas Terras Indígenas potencialmente impactadas e omitindo estudos sobre grupos de indígenas isolados.

Com base nos argumentos dos Ministérios Públicos, a Justiça Federal exigiu que a Funai revise o ECI e o TRE, para incorporar as terras indígenas Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lurdes. Além disso, deverão ser conduzidos estudos de campo na parte sul da TI Tenharim-Marmelos, visando obter informações mais detalhadas sobre as consequências das obras e a possível inundação permanente dessa área. A decisão judicial ainda determina a análise dos impactos na área de circulação de grupos isolados.

Por sua vez, o Ibama deverá realizar um Estudo do Componente Tradicional (ECT) para recolher dados das comunidades tradicionais localizadas nas áreas de influência do empreendimento. Se necessário, o órgão deve propor medidas compensatórias aos grupos que se beneficiam das 16 reservas extrativistas e unidades de conservação localizadas em Machadinho e em Vale do Anari (RO). Em caso de descumprimento da decisão por parte do Ibama, da Funai e do empreendedor, será aplicada uma multa de R$ 100 mil por obrigação não cumprida. Até o momento da última atualização desta matéria, Funai e Ibama não se manifestaram sobre a decisão.