Além do bullying, texto da nova lei também prevê penas mais duras para assassinatos dentro de escolas e incentivo ao suicídio pela internet - Foto: Divulgação



O governo federal sancionou nesta segunda-feira (15/1) uma lei que inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e reclusão. Essa mesma legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet. 


Bullying é definido, no texto da lei, como uma intimidação sistemática e o cyberbullying é quando isso acontece de forma virtual. “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz o trecho da lei que define bullying. A lei prevê reclusão de dois a quatro anos, e multa, em caso de cyberbullying. 


No caso de bullying, é previsto multa. Clique aqui para ver a sanção da lei no Diário Oficial da União. Além do bullying, penas mais pesadas para outros casos Esta mesma lei que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê o aumento de pena para determinados casos de homicídio e incentivo ao suicídio. 


O crime de homicídio terá aumento da pena em dois terços se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada. Já o crime de incentivo ao suicídio terá o dobro da pena se o autor liderar algum grupo na internet. O texto da nova lei ainda prevê medidas para diminuir a violência nas escolas, que devem ser cumpridas por municípios e estados, além da instituição da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual.